BRASÍLIA - As investigações da Polícia Federal e do Ministério
Público Federal sobre desvios cometidos pela cúpula do Tribunal de Justiça do
Tocantins (TJ-TO) revelaram uma série de irregularidades na distribuição,
liberação e pagamento de precatórios. O esquema, segundo a apuração, quebrou
ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e cobrou de beneficiários
um pedágio que alcançava quase 50% do valor do precatório para ser rateado entre
servidores, advogados e dois desembargadores. Até o companheiro de uma
magistrada teria recebido parte desses recursos.
A denúncia de 152 páginas do Ministério Público, encaminhada ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios.
Diante das fortes suspeitas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou uma
espécie de 'intervenção branca' no setor de precatórios do tribunal. Enviou uma
juíza da corregedoria para o TJ tocantinense e ainda pôs à disposição dos
servidores o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para auxiliar nos
trabalhos.
Acordo ou nada. 'Aos clientes, pressionados pelos advogados e
pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo
com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam
seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes', afirmou a
subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia.
A servidora pública Marciley Leal de Araújo Barreto, da Divisão
de Precatórios do TJ-TO, disse em depoimento que no tribunal não havia uma ordem
média de duração para o pagamento das dívidas judiciais. Mas ela disse saber que
havia precatórios com até 13 anos de existência sem ainda terem sido quitados. O
esquema, segundo as investigações, conseguiu a liberação dos precatórios em
menos de um ano.
Segundo o MP, a desembargadora Willamara Leila de Almeida é
acusada de liderar um esquema de liberação indevida de precatórios após assumir
a presidência do tribunal. A magistrada estaria envolvida em irregularidades em
sete dívidas judiciais. Ela atuava, segundo a denúncia, com a ajuda do seu
companheiro, João Batista de Moura Macedo, oferecendo a advogados o rápido
pagamento das dívidas judiciais mediante divisão da verba.
Patrimônio. Logo após o rateio do dinheiro do esquema, os
investigadores descobriram que Willamara e João Batista compraram imóveis,
terrenos, gados e um automóvel de luxo.
O advogado de Willamara, Alberto Toron, negou que ela faça
parte de uma quadrilha. A defesa disse que, dos sete precatórios em que ela é
acusada de irregularidades, em apenas um, de 2009, a ordem de sequestro partiu
da magistrada. E nele, frisou, não houve quebra ilegal de ordem dos
pagamentos.
Para buscar a rejeição da denúncia contra ela no STJ, a defesa
ainda argumentou que não há uma única ligação telefônica ou depósito bancário
feito na conta dela. O advogado recusou a afirmação de que os recursos dos
precatórios desviados por ela e pelo companheiro serviram para comprar bens. Ela
disse que o salário dela e negócios e empréstimos feitos por João Batista
serviram para bancar as aquisições.
Defesa. Toron, que chama a acusação contra sua cliente de
'fantasiosa', culpa os advogados por terem indevidamente usado o nome de
Willamara. 'O fato de advogados terem, em tese, conseguido a contratação de
clientes afirmando que conseguiriam, também em tese, 'tornar mais ágil'
ilegalmente o pagamento de precatórios não pode arrastar automaticamente a
defendente ao polo passivo da Ação!', criticou o advogado.
Outro caso envolve o desembargador Carlos Luiz de Souza, então
vice-presidente do tribunal. Em uma decisão datada de 25 de novembro de 2010,
Souza decidiu alterar a ordem da liberação dos precatórios com base no Estatuto
do Idoso. Os investigadores, contudo, descobriram que a beneficiária com o
pagamento da dívida judicial tinha apenas 42 anos.
À Justiça, Carlos Luiz de Souza disse que as decisões de dar
preferência a processos se deram em razão de despachos da então presidente,
Willamara de Almeida. 'Então nenhum deles foi pago fora da ordem', afirmou o
desembargador.
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